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POLITÍCA NACIONAL

Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.

Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.

“Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”, critica o ministro.

“A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade”, acrescenta.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.

Atividades
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
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Aumento de pena
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante ocorre quando:

  • uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
  • controlar 20% ou mais do mercado.

Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.

Repórter – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Motta: projeto sobre minerais críticos será votado na primeira semana de maio

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relatório do projeto que trata dos minerais críticos (Projeto de Lei 2780/24), as chamadas terras raras, será apresentado no dia 4 de maio e votado em seguida no Plenário.

Segundo ele, o texto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) vai contribuir para garantir investimentos em educação e mão de obra qualificada no país. Motta concedeu uma entrevista nesta quinta-feira (23) antes de participar de evento na Câmara.

“Representará um grande avanço na legislação para podermos nos beneficiar ao máximo dessa reserva de minerais críticos. Devemos aproveitar essa janela não só para exploração, mas para exportação desses produtos com alto valor agregado, o que vai deixar riqueza para investirmos em educação e mão de obra de qualidade”, disse Motta.

Havia previsão de votar a proposta nesta semana, mas a pedido do governo a votação foi adiada.

“Queremos que as indústrias possam se instalar aqui sem haver compromisso prévio com nenhum país ou preconceito, mas fazendo o que é melhor para o Brasil”, completou Motta.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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