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POLITÍCA NACIONAL

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

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Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão que analisa proposta para MEI discute reajuste de todas as faixas do Simples Nacional

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Em debate realizado nesta segunda-feira (1º), em Porto Alegre (RS), sobre o reajuste do limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEI), participantes defenderam a atualização de todas as faixas do Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 está em análise em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. O texto, já aprovado pelo Senado, aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.

A presidente da comissão que analisa a proposta, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou que muitos empreendedores estão deixando de se enquadrar como MEIs devido à inflação acumulada desde o último reajuste do limite de faturamento.

Segundo a deputada, a falta de atualização dos valores leva empresas a migrarem para regimes tributários mais caros e complexos.

“Nesses oito anos sem atualização do teto de faturamento — e estamos falando de faturamento, não de lucro — muitas empresas acabam saindo da faixa do Simples Nacional. Algumas não conseguem se manter em regimes mais onerosos e acabam fechando as portas, com impacto direto na economia”, afirmou.

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O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), disse que a atualização de todas as faixas do Simples Nacional já conta com consenso na comissão.

Ele também informou que pretende incluir no texto um mecanismo de correção automática dos limites de faturamento.

O presidente da Federação do Comércio do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirmou que muitas empresas enfrentam dificuldades quando ultrapassam o limite do Simples Nacional e passam a cumprir regras tributárias mais complexas.

Segundo ele, pesquisa recente mostrou que mais de 80% das empresas que deixam o regime sobrevivem por menos de um ano.

Camila Hermes / Câmara dos Deputados
Porto Alegre (RS). Câmara pelo Brasil. Presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac e IFEP e do Conselho Deliberativo do Sebrae-RS, Luiz Carlos Bohn.
Bohn: 80% das empresas que deixam o Simples Nacional sobrevivem menos de um ano

Defasagem
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Gustavo Inácio de Moraes, afirmou que a defasagem acumulada dos limites do Simples Nacional entre 2018 e abril deste ano chega a 89,5%.

De acordo com ele, se a correção acompanhasse a inflação do período, o teto de faturamento do regime seria de R$ 9,1 milhões por ano. Atualmente, o limite é de R$ 4,8 milhões.

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“Se corrigirmos o teto de R$ 4,8 milhões para R$ 9,1 milhões, haverá efeitos econômicos. As empresas terão mais recursos para investir, ampliar atividades, comprar insumos e contratar empregados. O estudo estima que o impacto fiscal seria compensado pelo aumento da atividade econômica em cerca de três anos e meio”, afirmou.

O assessor jurídico da Fecomercio, Fernando Antonio Alves de Sousa Junior, também defendeu a atualização dos limites de faturamento de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Segundo ele, cerca de 95% das empresas brasileiras estão no regime simplificado e podem perder competitividade caso apenas a faixa dos MEIs seja reajustada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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