POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe linguagem neutra nas execuções do Hino Nacional
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3334/24 proíbe o uso de linguagem neutra ou qualquer alteração no texto do hino nacional, exigindo o cumprimento de sua letra original durante as execuções em eventos públicos e oficiais. A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará os infratores a:
- advertência;
- multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência; e
- multa triplicada e afastamento temporário de funções administrativas, em eventos com a presença de autoridades dos três Poderes.
Dr. Zacharias Calil argumenta que episódios de execução do hino em linguagem neutra durante eventos políticos evidenciam a necessidade de reforçar sua proteção legal.
“O hino nacional é um símbolo de identidade e unidade nacional, cuja integridade deve ser preservada”, defende o parlamentar. “A regulamentação de sua execução, incluindo arranjos vocais autorizados, busca preservar a integridade e o caráter solene do hino.”
A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais, que já traz algumas regras para a execução do hino. Por exemplo, o canto deve ser feito sempre em uníssono e, nos casos de simples execução instrumental ou vocal, deve ser tocado ou cantado integralmente, sem repetição.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como “de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição”.
Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.
Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
“Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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