POLITÍCA NACIONAL
Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Riqueza e tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”, explicou.
Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”, observou o deputado em sua proposta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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