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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe compra de alimentos ultraprocessados pelo governo, com exceção para festas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6537/25 cria a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável. A proposta veda gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O objetivo é combater doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo o consumo de alimentos naturais.

A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. No caso das escolas, o texto é ainda mais específico: altera a lei da alimentação escolar para proibir expressamente o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de ultraprocessados.

Alimentos proibidos e permitidos
O texto divide os alimentos em três categorias, utilizando como base a classificação NOVA. Reconhecida internacionalmente, essa metodologia agrupa os alimentos de acordo com o nível de processamento industrial a que foram submetidos, e não apenas pelos seus nutrientes:

  • Vedados (Proibidos): Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais (como aspartame e sucralose).
  • Condicionados (Consumo restrito): Podem representar no máximo 25% das compras e serem servidos até duas vezes por semana. Incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
  • Permitidos e Estimulados: Devem compor no mínimo 70% das aquisições. Incluem frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado é a estévia.
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Exceção para festas
O texto permite a compra de alimentos “festivos” em datas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas. Nessas ocasiões, o governo poderá comprar panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes (limitados a 200ml por pessoa), desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor anual das aquisições.

Prazos de adaptação
A proibição não será imediata. O projeto prevê uma implementação escalonada:

  • 12 meses: Para escolas das capitais;
  • 18 meses: Para escolas de outros municípios e hospitais das capitais;
  • 36 meses: Para cantinas terceirizadas em órgãos públicos.
  • Prazo extra: Municípios pequenos (menos de 50 mil habitantes) e da Amazônia Legal terão um ano a mais de prazo.

Justificativa
O autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o modelo atual de compras públicas é “insustentável”, pois o governo financia produtos que, futuramente, gerarão custos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar doenças como diabetes e hipertensão.

“O Estado não pode gastar hoje com alimentos que geram doença amanhã”, afirma o autor. Ele cita estudos internacionais que associam o consumo de ultraprocessados a diversas doenças crônicas, responsáveis hoje por 74% das mortes no Brasil.

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Sobre a flexibilidade para datas comemorativas, o parlamentar defende que a radicalidade excessiva prejudica a adesão à política pública: “A alimentação tem dimensão cultural e afetiva. Panetone no Natal ou ovo de Páscoa para crianças não são problemas de saúde pública; o problema é o consumo diário”.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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