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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços

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O Projeto de Lei 577/25 proíbe a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. A fidelização é a regra que obriga o consumidor a permanecer vinculado ao contrato por um período mínimo, sendo multado nos casos de cancelamento antecipado.

A proposta inclui, entre as práticas abusivas, “estipular cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço, representada pela exigência de prazo mínimo de vigência do respectivo contrato, e contendo a fixação de multa para a sua resilição unilateral”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi motivado por cláusulas de fidelidade de contratos de academias de ginástica. Ele defende que sejam oferecidas aos contratantes opções de cancelamento por telefone ou aplicativo, como forma de evitar “dificuldades intermináveis” e o recurso à Justiça ou ao Procon.

“Há tempos, o consumidor brasileiro que frequenta as academias de ginástica enfrenta grandes dificuldades para cancelar os contratos de fidelização da contratação dos serviços exigidos por esses estabelecimentos, tornando-se refém de negativas e atendimentos desrespeitosos por parte dessas empresas. Este projeto de lei busca assegurar o direito de cancelamento simples e acessível desses contratos de fidelização, abrangendo os formatos e cláusulas contratuais adotados pelas academias de ginástica”, disse o deputado.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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