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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe ativação de linha pré-paga com DDD diferente do local da compra

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 171/25 proíbe a ativação de linhas pré-pagas com código de discagem direta a distância (DDD) diferente do código do local da compra do chip. No caso de habilitação de linha com chip virtual (eSIM), o DDD atribuído deverá ser o mesmo do domicílio do usuário. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.703/03, que trata do cadastramento de pré-pagos.

Hoje a lei já exige cadastro dos usuários, com nome e endereço completos, documento de identidade ou número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda.  

Checagem de informações
De acordo com o projeto, para ativar os serviços, a operadora deverá
adotar procedimentos que permitam verificar e validar:

  • a autenticidade dos documentos de identificação apresentados;
  • o DDD da localidade em que o chip foi comprado;
  • o local de residência do usuário.

Golpes virtuais
Autor da proposta, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirma que o objetivo da medida é combater golpes virtuais. 

Dados do Instituto DataSenado, citados pelo parlamentar, mostram que, em 2024, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de golpes que resultaram em perda de dinheiro.

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“A raiz desse problema, especialistas apontam, está na facilidade para a ativação de linhas pré-pagas sem a correta verificação das informações apresentadas pelo comprador”, diz o deputado. 

Como linhas pré-pagas não requerem abertura de cadastros nem geração de contas, as operadoras estabelecem um procedimento simplificado. “Basta apenas responder a algumas perguntas de uma central de atendimento robotizada e informar um número de CPF válido”, detalha o parlamentar.

Checagem de dados
Segundo Gilson Daniel, hoje as prestadoras não têm procedimentos que incluam atendimento físico ou pessoal e personalizado, nem checagem e validação dos dados de identificação informados. 

“Técnicas de reconhecimento facial ou outras biometrias podem ser utilizadas, bem como o cruzamento dos dados informados com bases de dados públicas ou privadas”, sugere.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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