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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe agência reguladora de adotar interpretação contrária ao sentido de lei

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1254/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a direção das agências reguladoras federais de adotar interpretação ou expedir ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei e os objetivos pretendidos pelo legislador.

Pelo texto, o descumprimento da regra constitui ato doloso de improbidade administrativa, equiparado aos atos que causam prejuízo ao erário.

O autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o papel das agências reguladoras é implantar e executar as políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional. No entanto, segundo ele, isso é frequentemente descumprido.

Fonte cita o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou uma norma que dificulta a aplicação da lei de regulamentação da geração distribuída (Lei 14.300/22). O assunto foi tema de uma audiência pública na Câmara no ano passado.

“Esse problema, infelizmente, não se restringe apenas à Aneel. Outras agências têm agido de forma a buscar interpretações e a aprovar normativos que atentam contra os dispositivos das leis aprovadas e contra os objetivos pretendidos pela política pública”, criticou o deputado.

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Próximos passos
O PL 1254/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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