POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite ao governo ampliar gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite à União excluir até R$ 3 bilhões da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo em 2025 se forem gastos em projetos estratégicos de defesa nacional. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (3), esse valor será descontado do total que também poderá ser excluído da meta e do limite em 2026 dentro da mesma finalidade.
Do teto e do limite de gastos do Executivo para 2026 poderão ser excluídos gastos com esses projetos no menor de dois valores: R$ 5 bilhões ou dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no âmbito do Ministério da Defesa e sujeita ao limite de despesas. Mas desse montante serão abatidos os R$ 3 bilhões de 2025.
Dessa forma, se a dotação final do Orçamento para esses projetos no novo PAC for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, resultando em R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos.
Se o menor valor for R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões para 2026 fora do teto e da meta fiscal.
A regra de exclusão das despesas com esses tipos de projetos estratégicos valerá por cinco anos, de 2026 até 2030, além da regra específica relativa a 2025. Todas as despesas assim retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.
Fundos públicos
Os projetos beneficiados com as exceções da regra do arcabouço fiscal deverão contribuir com o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser custeados também com recursos de fundos públicos vinculados ao ministério.
Já os restos a pagar relativos a essas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.
Os restos a pagar se referem ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.
Indústria de defesa
Para o relator, deputado General Pazuello, o fortalecimento da base industrial de defesa (BID) não é um projeto corporativo ou militar, mas de Estado, estratégico, econômico e civilizatório. “País que não domina suas tecnologias essenciais e depende de equipamentos, sistemas e inteligência estrangeiros é um país vulnerável, sujeito a interesses alheios e a pressões externas”, disse.
Pazuello afirmou que a soberania não pode ser terceirizada, assim como a segurança nacional não deve ser improvisada. “Nenhuma nação do mundo se desenvolveu prescindindo de sua indústria de defesa. O Brasil não pode abrir mão disso. Ser pacífico não significa ser vulnerável. A paz só se sustenta com força e capacidade de dissuasão”, afirmou.
Ele destacou que a BID representa 4,78% do Produto Interno Bruto (PIB) – com 1.140 empresas e 3,2 milhões de empregos (diretos, indiretos e induzidos) – e que cada real investido gera cerca de dez para o PIB.
Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que a proposta vai beneficiar não só as Forças Armadas, mas também a indústria de base. “São indústrias que, com estes recursos, serão fortalecidas, garantindo empregos. E elas vendem também para países das Américas do Sul e Central.”
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), considerou “uma vitória” a aprovação do projeto. No entanto, ele criticou o relator por considerar inadequada uma emenda que destinaria até 10% da despesa prevista no projeto para financiar a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Crime Organizado. “A emenda é crucial para qualificar a atuação do governo federal e garantir recursos a diversas ações”, disse.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como a proposta busca viabilizar recursos para a defesa. “Aqui, de novo, a gente está falando de orçamento paralelo, contabilidade criativa e perder credibilidade do Orçamento”, declarou.
Segundo ela, o tema é necessário, mas a forma está errada. “Está furando arcabouço, tirando a pouca credibilidade que ainda temos. Este país está ladeira abaixo”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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