POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos e de lazer realizados com financiamento público ou incentivos fiscais.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a seleção das instituições priorizará as que demonstram diversidade de atuação e impacto social.
No caso de eventos incentivados pela Lei Rouanet, o descumprimento da reserva de espaço sujeitará o infrator à perda dos benefícios fiscais.
“A proposta visa promover a inclusão social e a visibilidade das instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, disse o deputado Merlong Solano (PT-PI), autor do projeto.
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante espaços livres e assentos para pessoas com deficiência em locais como teatro, cinema, auditório e estádio.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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