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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no tranporte público

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento oficial de identificação profissional gratuidade no transporte público coletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, o transporte gratuito em ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs será assegurado a:

  • militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares; e a
  • policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares e policiais penais.

O projeto deixa claro que o passe livre no transporte público coletivo independe do uso de uniforme.

O autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a iniciativa reconhece o papel fundamental desses profissionais na segurança, ordem pública e defesa da sociedade brasileira. A gratuidade seria uma contrapartida justa diante das relevantes funções que esses profissionais desempenham.

“A gratuidade no transporte público coletivo visa assegurar maior mobilidade a esses agentes, permitindo que desempenhem suas funções com maior celeridade e eficiência”, pontua o deputado.

Pela proposta, os custos decorrentes da medida deverão estar previstos no Orçamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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