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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê incentivos fiscais para municípios que atuem no reflorestamento

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 233/24 define regras para a concessão de benefícios fiscais para municípios que adotem políticas de reflorestamento em áreas urbanas e rurais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o projeto, municípios interessados devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente um projeto de reflorestamento contendo, no mínimo:

  • um diagnóstico das áreas degradadas ou aptas para reflorestamento;
  • um plano detalhado de execução, incluindo espécies a serem plantadas (priorizando nativas da região); estratégias para manutenção e monitoramento; e cronograma de execução;
  • uma estimativa dos impactos ambientais e sociais positivos; e
  • mecanismos de envolvimento da comunidade local e para parcerias com instituições públicas ou privadas.

A concessão dos benefícios fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica de Reflorestamento Sustentável, a ser criada com essa finalidade.

Os municípios que tiverem o projeto aprovado poderão ser beneficiados com:

  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) incidentes sobre bens e serviços relacionados ao projeto de reflorestamento;
  • prioridade na liberação de recursos de fundos ambientais federais; e
  • apoio técnico e operacional por meio de convênios com órgãos federais especializados em meio ambiente.
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“A concessão de benefícios fiscais e técnicos pelo governo federal atua como estímulo para que os municípios adotem práticas proativas na recuperação ambiental, integrando o poder público local, a comunidade e parceiros privados em ações de grande impacto”, observa o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

Como contrapartida, os beneficiados ficam obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente. Caso descumpram as regras ou não emitam os relatórios obrigatórios, os municípios poderão perder os benefícios concedidos, devendo devolvê-los devidamente corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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