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POLITÍCA NACIONAL

Agentes de saúde e de combate às endemias pedem rapidez na aprovação de benefícios para a categoria

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Em debate realizado no Plernário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), agentes comunitários de saúde e de combate às endemias reivindicaram rapidez na análise de um projeto de lei complementar (PLP 229/23) que prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade para a categoria.

Uma emenda constitucional promulgada em 2022 (EC 120) estabelece o piso salarial de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além da aposentadoria especial e do adicional de insalubridade, porém ainda falta a regulamentação da emenda.

Os participantes da comissão geral apontaram a necessidade de separar a tramitação do projeto de lei complementar, que é de 2023, que está sendo analisado junto com outro, do ano anterior (PLP 86/22). Os agentes acreditam que estrategicamente o projeto mais recente pode avançar mais rápido sozinho.

Benefício
A aposentadoria especial é um benefício que antecipa o período inativo do trabalhador devido aos riscos inerentes à profissão.
A proposta em análise estabelece a idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para as mulheres porque, segundo a categoria, a partir dessa idade os agentes passam a apresentar condições físicas limitadoras para desempenharem tarefas em contato com doenças infecciosas, além da manipulação de larvicida e inseticida.

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A proposta prevê ainda a exigência de tempo mínimo de 20 anos de contribuição em exercício das atividades inerentes ao cargo de agente, ou de 25 anos no total, sendo 15 no exercício dessas atividades e outros 10 anos de contribuição em atividade diversa.

Luta
A
presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica dos Santos Correia, reconhece que a regulamentação é uma luta difícil.

“Entendemos que é uma matéria difícil de ser discutida e que o momento no Brasil é complicado para discutir essa matéria, portanto nós conclamamos a essa Casa que verifique que nós já temos o direito constitucional através da Emenda Constitucional 120. O que nós queremos desta Casa é o desapensamento do projeto 229/23”, pediu.

A presidente da Conacs afirma que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prometeu, após encontro com representantes da categoria, separar os projetos de 2022 e 2023. O deputado Zé Neto (PT-BA), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, defende a reivindicação e apontou outro problema que afeta a categoria: a falta de agentes na base de atendimento.

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“É preciso conscientizar esta Casa, conscientizar o Senado, trabalhar junto com o ministro Padilha para que possamos buscar mais recursos para a saúde que nos garantam a contratação para a substituição de pessoal. Há cidades que já têm hoje praticamente 40% menos agentes comunitários de endemias na ponta, sobrecarregando os que estão trabalhando e deixando muitas áreas descobertas”, afirmou.

Os agentes comunitários também defendem o avanço do PL 1336/22, que garante o direito a adicional de insalubridade em grau máximo para agentes de saúde, mudando a Lei 11.350/06, que rege a atividade desses profissionais. A lei já foi modificada em janeiro de 2023 (Lei 14.536/23), quando os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias tiveram a profissão definitivamente regulamentada.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.

Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.

“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.

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O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.

O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.

Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.

A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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