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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê consultas online de psiquiatria pelo SUS para universitários

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O Projeto de Lei 6339/25 determina a oferta obrigatória de consultas psiquiátricas por teleatendimento a estudantes do ensino superior. A medida abrange alunos regularmente matriculados em instituições públicas e privadas e deve ser implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede conveniada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto é ampliar o acesso dos universitários a serviços de saúde mental especializados, promovendo o atendimento precoce de transtornos e prevenindo quadros graves e a evasão acadêmica. A proposta também busca garantir equidade no atendimento, focando em estudantes de baixa renda ou que residam em localidades sem estrutura especializada.

Regras para o atendimento
De acordo com o texto, as consultas serão realizadas por profissionais habilitados, utilizando plataformas seguras e certificadas pelo Ministério da Saúde. O serviço deverá respeitar:

O projeto prevê ainda o encaminhamento presencial do estudante quando necessário para a continuidade do tratamento. As instituições de ensino superior poderão firmar convênios com o SUS, hospitais universitários e clínicas credenciadas para executar as ações.

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Saúde mental e evasão
Na justificativa da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) cita pesquisas recentes indicando que cerca de 40% dos universitários brasileiros relatam sintomas de ansiedade ou depressão. O deputado argumenta que a alta carga de estudos, a competitividade e a insegurança financeira contribuem para esse cenário.

“A medida busca garantir o acesso universal e contínuo às consultas psiquiátricas por teleatendimento, utilizando a tecnologia como ferramenta de inclusão e prevenção em saúde mental”, afirma o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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