CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga hospitais a oferecerem salas especiais para mulheres que sofreram aborto espontâneo

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4650/24 obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.

A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), está em análise na Câmara.

De acordo com o projeto, essas áreas deverão possuir infraestrutura adequada para garantir privacidade e ser projetadas de modo a proporcionar um ambiente acolhedor às mulheres.

Os profissionais da saúde, por sua vez, deverão receber treinamento específico para lidar com as necessidades físicas e emocionais das mulheres que sofreram as perdas.

Essas mulheres deverão ainda receber atendimento por equipe de saúde multiprofissional e interdisciplinar durante a internação hospitalar e em ambiente ambulatorial, até o fim do tratamento, por decisão da equipe de saúde.

Experiência traumática
Dayany Bittencourt argumenta que a perda gestacional não provocada constitui experiência traumática que pode gerar impactos psicológicos profundos e duradouros. Por isso, ela acredita que a criação de áreas de atendimento separadas pode amenizar o sofrimento, ao evitar que essas mulheres tenham contato com parturientes que acabaram de dar à luz.

Leia Também:  Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos alimentares no SUS

“Essas mulheres vivenciam uma dor profunda que demanda um ambiente de cuidado diferenciado”, afirma a deputada. “Separar as alas garante que as mulheres que passaram por uma perda espontânea recebam o cuidado em um espaço onde possam processar o luto sem a presença de situações que possam intensificar o sofrimento.”

A proposta inclui a determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Publicados

em

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia Também:  Comissão aprova inclusão de questões de gênero, raça e etnia na política urbana

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que deixa de considerar motim o descumprimento de ordem superior, quando for ilegal

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA