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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê apoio estatal e incentivos para associações que produzem cannabis medicinal

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2259/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece diretrizes de fomento e apoio institucional para as associações civis sem fins lucrativos que produzem cannabis medicinal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer o setor por meio de parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos fiscais, indo além da autorização sanitária.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o regulamento para cultivo de Cannabis no Brasil. Enquanto a norma da agência trata das regras técnicas e de segurança para o plantio por empresas e associações, o projeto de lei foca na sustentabilidade econômica e no caráter social dessas entidades.

O texto define que as associações de cannabis medicinal são entidades privadas sem fins lucrativos voltadas exclusivamente ao atendimento terapêutico e ao acolhimento de pacientes. Para receberem os benefícios previstos na lei, elas devem estar legalmente constituídas, cumprir a legislação sanitária e contar com equipe técnica multidisciplinar.

Parcerias com o SUS
Um dos pontos centrais da proposta é a autorização para que o poder público firme convênios com as associações. O objetivo é garantir o atendimento de pacientes do SUS, promover pesquisas científicas e assegurar o acesso gratuito ou subsidiado a famílias de baixa renda.

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O projeto também autoriza a criação de um programa nacional de apoio que inclua:

  • financiamento de infraestrutura e laboratórios;
  • isenção de taxas de importação de insumos laboratoriais;
  • editais de pesquisa e inovação tecnológica;
  • incentivos fiscais para o setor.

O deputado Max Lemos argumenta que as associações já desempenham um papel fundamental na saúde pública, atendendo mais de 120 mil pacientes com custos até 90% inferiores aos da indústria farmacêutica tradicional.

Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que o modelo associativo sobreviva e se expanda com segurança jurídica e capacidade técnica. “Regulamentar e apoiar essas associações é garantir justiça social, redução da judicialização e fortalecimento da ciência”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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