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Projeto prevê apoio estatal e incentivos para associações que produzem cannabis medicinal

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O Projeto de Lei 2259/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), estabelece diretrizes de fomento e apoio institucional para as associações civis sem fins lucrativos que produzem cannabis medicinal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer o setor por meio de parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivos fiscais, indo além da autorização sanitária.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o regulamento para cultivo de Cannabis no Brasil. Enquanto a norma da agência trata das regras técnicas e de segurança para o plantio por empresas e associações, o projeto de lei foca na sustentabilidade econômica e no caráter social dessas entidades.

O texto define que as associações de cannabis medicinal são entidades privadas sem fins lucrativos voltadas exclusivamente ao atendimento terapêutico e ao acolhimento de pacientes. Para receberem os benefícios previstos na lei, elas devem estar legalmente constituídas, cumprir a legislação sanitária e contar com equipe técnica multidisciplinar.

Parcerias com o SUS
Um dos pontos centrais da proposta é a autorização para que o poder público firme convênios com as associações. O objetivo é garantir o atendimento de pacientes do SUS, promover pesquisas científicas e assegurar o acesso gratuito ou subsidiado a famílias de baixa renda.

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O projeto também autoriza a criação de um programa nacional de apoio que inclua:

  • financiamento de infraestrutura e laboratórios;
  • isenção de taxas de importação de insumos laboratoriais;
  • editais de pesquisa e inovação tecnológica;
  • incentivos fiscais para o setor.

O deputado Max Lemos argumenta que as associações já desempenham um papel fundamental na saúde pública, atendendo mais de 120 mil pacientes com custos até 90% inferiores aos da indústria farmacêutica tradicional.

Segundo o autor, a medida é necessária para garantir que o modelo associativo sobreviva e se expanda com segurança jurídica e capacidade técnica. “Regulamentar e apoiar essas associações é garantir justiça social, redução da judicialização e fortalecimento da ciência”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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