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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença

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O Projeto de Lei 3325/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a substituição de testemunhas que não puderem depor em razão de doença. O objetivo é assegurar o direito de defesa em processos trabalhistas quando não for possível o comparecimento de alguma testemunha adoecida.

Pela proposta, a enfermidade da testemunha deverá ser comprovada por atestado médico e a audiência com a substituta deverá ser marcada para a data mais próxima possível.

Segundo o autor, a mudança pretende assegurar o direito de defesa, uma vez que a negativa da substituição já foi questionada em instâncias superiores.

“A possibilidade de substituição de testemunha que se mostre impossibilitada de depor por motivo de doença é plenamente justificável. O entendimento em sentido contrário pode representar um grave cerceamento ao direito de defesa da parte”, sustenta o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta também estende a possibilidade de substituição ao procedimento sumaríssimo no processo judicial trabalhista.

Donizette explica que a motivação para o projeto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirma a importância de se manter o direito à defesa em situações em que as testemunhas não podem se fazer presentes.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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