POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite a realização de ritos religiosos em escolas no intervalo das aulas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4134/24 permite a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas de todo o País. Os eventos poderão ocorrer nos intervalos das aulas ou em outros momentos que não prejudiquem as atividades de ensino. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Nenhum aluno ou servidor da unidade de ensino será obrigado a participar dessas atividades.
Os estabelecimentos de ensino que criarem obstáculos para realização desses eventos serão punidos com advertência e multa de até R$ 3 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Liberdade religiosa
Autora do projeto, a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE) afirma que o objetivo é assegurar a possibilidade de realização voluntária de eventos religiosos em escolas públicas e privadas de todo o território nacional.
“O espaço público da escola não deve excluir nenhuma manifestação religiosa, pois estaria indo de encontro ao princípio da laicidade, o qual protege os religiosos da interferência estatal em suas cerimônias, garantindo a liberdade religiosa. Ressalte-se que o estado laico se caracteriza pelo posicionamento neutro e não excludente”, argumenta a autora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).
O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.
“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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