POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza universidades a cederem espaços para associações
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1823/21, do Senado, que autoriza instituições federais de ensino a cederem espaços para entidades de estudantes, de professores ou de funcionários.
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), recomendou a aprovação. “A proposta está em consonância com a autonomia universitária e também fortalece o papel das instituições de ensino como espaços de convivência democrática”, disse.
Atualmente, a Lei 6.120/74 proíbe instituições federais de ensino de doar ou ceder imóveis gratuitamente por qualquer motivo. Diante disso, o projeto altera essa norma para dar respaldo legal às universidades em eventuais acordos.
“Trata-se de entidades representativas da própria comunidade universitária, que existem em função da universidade, e não de terceiros alheios a ela”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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