POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga maternidades a informar pacientes sobre importância da amamentação exclusiva até o 6º mês do bebê
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 705/25 obriga as unidades de saúde materno-infantil a informar a população por meio de placas, em locais de fácil visualização, sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, bem como sobre a doação de leite materno aos bancos de leite.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
“É crucial munir as gestantes, lactantes e puérperas de informações acerca da amamentação, que pode ser um período delicado, porém mais facilmente enfrentado quando se detém conhecimento prévio e correto”, afirma a parlamentar.
Ela acrescenta que a doação de leite materno pode ampliar as chances de recuperação de bebês prematuros ou de baixo peso.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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