POLITÍCA NACIONAL
Projeto muda regra de cobrança de pedágio para caminhão com eixo suspenso
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 18/25 muda as regras para a cobrança de pedágio de veículo de transporte de carga que trafega com eixo suspenso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Caminhoneiro.
O texto permite que o condutor do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.
Hoje, a única forma de avaliar se o veículo transporta carga é a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. Esse documento digital registra as movimentações das mercadorias.
O problema desse modelo, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que ele deixa de lado casos específicos, relacionados principalmente à demora na baixa do MDFe.
Verificação automática
Atualmente, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado, para verificar se há um MDF-e em aberto.
Se houver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado, cobrando-se um pedágio proporcional ao número de eixos do veículo. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio e os eixos suspensos não pagam a taxa.
Mas, conforme o deputado, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, após a entrega da carga. Com isso, eles são obrigados a trafegar com o documento em aberto e ficam sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, ainda que o caminhão esteja vazio.
Fiscalização alternativa
A saída, segundo Melo, é permitir que nesses casos o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual do caminhão ou a conferência do peso bruto total do veículo.
Pelo projeto, a fiscalização alternativa deverá ser iniciada até 20 minutos após a requisição. Se não for feita nesse tempo, o veículo será considerado vazio, tornando-se isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.
“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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