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Deputado diz que emendas parlamentares garantem sobrevivência de municípios; veja a entrevista

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Desde segunda-feira (27), Brasília sedia mais uma marcha de vereadores. Para o deputado Charles Fernandes (PSD-BA), a mobilização — que começou na década de 90 e chega à 25ª edição — consolida a força dos legislativos municipais.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (29), o deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Vereadores e das Câmaras Municipais, disse que os vereadores sempre foram deixados “à margem das discussões”.

“O vereador não é despachante do prefeito ou dos deputados”, criticou.

Charles Fernandes entrou na vida pública como vereador de Guanambi (BA) (2001-2004) e defendeu a importância desses agentes na implementação das políticas públicas para o desenvolvimento das cidades.

Emendas parlamentares
Charles contou que, quando era prefeito, peregrinou por ministérios e gabinetes de deputados. Mas hoje, segundo ele, essa imagem do “prefeito com o pires na mão” mudou por causa das emendas parlamentares.

Defensor das emendas, Charles rebateu os críticos que consideram as emendas “paroquiais” e um entrave para as políticas públicas nacionais e disse que cabe ao Executivo fiscalizar o uso desse dinheiro.

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Na última década, o valor das emendas parlamentares aumentou de R$ 6 bilhões para R$ 60 bilhões por ano.

Segundo Charles Fernandes, 80% dos municípios “sobrevivem” graças às emendas parlamentares, sobretudo para a educação e para a saúde.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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