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Projeto libera bexiga natatória para consumo alimentar

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 104/24, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), susta trecho de uma norma do Ministério da Agricultura para permitir que a bexiga natatória volte a ser classificada como produto alimentar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 871/23 classificou a bexiga natatória como subproduto animal não comestível de uso industrial.

A bexiga natatória – também conhecida como vesícula gasosa ou grude de peixe – é uma estrutura em forma de bolsa que contém gás e tem a função de regular a flutuabilidade dos peixes.

O produto é valorizado na culinária e na medicina tradicional asiática e possui alto valor de mercado. O órgão é encontrado em peixes do litoral amazônico, como a pescada amarela e a corvina.

Exportações
Segundo Júnior Ferrari, as exportações das bexigas natatórias secas, extraídas no Pará, são destinadas ao mercado asiático, especialmente a Hong Kong, para posterior remessa à China.

“O grude exportado pelo Pará é destinado essencialmente ao consumo alimentar humano, dado o uso prioritário a ele conferido por esse mercado”, afirmou.

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O Decreto 9.013/17 classifica a bexiga natatória como miúdo, ou seja, como órgão de animais de abate aptos para o consumo humano. “Dada a previsão conflitante em relação à norma superior [o decreto] e a desconformidade quanto ao real uso aplicado para a bexiga natatória [alimentício], faz-se urgente a sustação ora pretendida”, argumenta o deputado.

Ferrari informa ainda que a bexiga é exportada há mais de 70 anos sem nenhuma ocorrência ou reclamação junto ao Ministério. “A portaria compromete um importante mercado, principalmente os pescadores-fornecedores, dado o seu caráter vulnerável e dependente da venda da bexiga natatória para sustento”, critica.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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