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POLITÍCA NACIONAL

Projeto isenta de ICMS compras e serviços realizadas por pessoas com doenças graves e deficiências

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 222/24 isenta de ICMS as operações de circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas por ou destinadas a pessoas portadoras de patologias graves como HIV e neoplasias malignas.

De acordo com o texto, a medida também valerá também para pessoas com deficiência auditiva unilateral e bilateral, deficiência visual monocular e biocular, doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade, além de outras doenças graves definidas em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Pela proposta, para obter a isenção será necessária a comprovação por laudo médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS.

Proteção de vulneráveis
“Esta proposta tem como objetivo ampliar a proteção social e econômica para indivíduos portadores de doenças graves e reconhecer a eficácia da isenção em sua integridade e contemplar a promoção da dignidade da pessoa humana”, afirma a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

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“Esta proposta reforça o compromisso do Estado com a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

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Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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