CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que empregado em sofrimento psicológico encerre contrato por justa causa

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3324/24 permite que o empregado possa pedir a rescisão do contrato e receber uma indenização, caso esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico, além do que ele consegue suportar. Esse sofrimento precisa ser comprovado por laudo médico, exceto nos casos de pessoa com deficiência.

A Câmara dos Deputados a analisa a proposta. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei atual permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde.

Na avaliação de Donizette, no entanto, a lei precisa ser mais específica quanto às condições de sofrimento psicológico, “cada vez mais prevalentes no ambiente de trabalho”.

“O sofrimento psicológico excessivo pode ser tão prejudicial à saúde do trabalhador quanto as condições físicas adversas”, afirma. “Transtornos mentais e emocionais, como depressão e ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende o autor do projeto.

Leia Também:  Câmara analisa projeto que regulamenta datas para realização de concursos e vestibulares; acompanhe

Pessoas com deficiência
Jonas Donizette acrescenta que a proposta também está de acordo com a legislação de proteção da pessoa com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o parlamentar, o projeto reforça essa proteção, garantindo que os empregadores adotem práticas para prevenir sofrimento psicológico excessivo, adaptando o ambiente de trabalho para essas pessoas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

Publicados

em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Leia Também:  Comissão aprova suspensão de norma do Ministério da Saúde sobre vacina contra Covid-19 para crianças

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA