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POLITÍCA NACIONAL

Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo 

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes. 

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral. 

Acesso a medicamento
“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (Pode-MG), autora do projeto. 

De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.

Capacitação e pesquisas
Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:

  • promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;
  • estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;
  • fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;
  • disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;
  • instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e
  • estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.
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Deficiência
Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O estatuto considera  pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

IR e FGTS
O texto também altera a legislação sobre imposto de renda
para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que  independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo. 

Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.

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“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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