POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral.
Acesso a medicamento
“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (Pode-MG), autora do projeto.
De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.
Capacitação e pesquisas
Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:
- promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;
- estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;
- fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;
- disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;
- instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e
- estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.
Deficiência
Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
IR e FGTS
O texto também altera a legislação sobre imposto de renda para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo.
Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.
“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para reduzir preço do diesel
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1344/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP será enviada ao Senado.
Aprovada sem mudanças, a MP utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026.
Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento segundo as regras das medidas provisórias 1340/26 e 1349/26.
Subsídios
A MP 1349/26 concede subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal para evitar grandes impactos dos conflitos no Golfo Pérsico no abastecimento de combustíveis no Brasil.
Um subsídio menor havia sido criado pela MP 1340/26 desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro deste ano. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1349/26 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
A partir de 12 de março e até 6 de abril (um dia antes da MP 1349/26), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1344/26 ou até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem chegado a um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz atribuídos pelos Estados Unidos ao rival desencadeiam reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações mais complexas sobre o programa nuclear iraniano. Isso tem feito o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.
“A guerra está saindo cara para nós brasileiros. Às vezes a gente vê que está tendo uma guerra e estão morrendo pessoas em alguns lugares, sem pensar que as consequências vêm para nós também”, disse o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), durante o debate sobre a MP no Plenário.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou que o diesel movimenta quase 100% do transporte público e 80% do transporte de cargas no país. “É importante que a gente olhe essa medida para proteger a população brasileira”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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