POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova fita quebra-cabeça como símbolo oficial de identificação da pessoa com autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que reconhece a fita quebra-cabeça como símbolo oficial de
identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, o uso da fita quebra-cabeça em placas de atendimento prioritário já é garantido por leis estaduais e municipais. No entanto, o símbolo ainda não é reconhecido como oficial no âmbito nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei 8483/17. A versão original garantia a prioridade de atendimento às pessoas com TEA, mas o relator observou que a iniciativa já está garantida pela lei 13.977/20.
Dessa forma, Cathedral optou por substituir o texto original pela proposta de tornar a fita quebra-cabeça o símbolo oficial de reconhecimento do autista no país, a qual deverá ser adotada em estabelecimentos públicos e privados.
“A adoção oficial do símbolo contribuirá para a visibilidade, acessibilidade e
efetivação de direitos, oferecendo à população em geral um meio de
reconhecimento imediato”, reforçou o deputado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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