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POLITÍCA NACIONAL

Projeto revoga decreto de Vargas que confiscou bens de alemães, japoneses e italianos na 2ª Guerra

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2239/24 revoga dispositivo legal que permitiu ao governo brasileiro apropriar bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana. O Decreto-Lei 4.166/42, editado pelo entãao presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitia ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.

Os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (França, Inglaterra, EUA e, posteriormente, URSS) formaram alianças na Segunda Guerra.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância. “[Isso] reafirma nosso compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores que formularam a nossa atual Constituição vigente.”

Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupada pelo Exército e foi devolvida em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.

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Kataguiri ressalta que japoneses, alemães, italianos e seus descendentes não tinham nenhuma influência ou participação nas decisões políticas e militares tomadas pelos governos de seus países durante a guerra.

“Esses imigrantes vieram ao Brasil com o objetivo de construir uma nova vida, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa nação”, acrescenta o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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