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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no Código do Consumidor previsão de suspensão de compra irregular no cartão

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2102/24 inclui no Código de Defesa do Consumidor medidas específicas de proteção aos titulares de cartões de crédito contra fraudes, transações com erros e desacordos comerciais. O texto, da deputada Meire Serafim (União-AC), prevê a suspensão imediata da transação financeira quando o titular do cartão assim desejar.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o cliente pode solicitar a suspensão da transação por meio dos canais oficiais o banco, incluindo atendimento por telefone, aplicativos de celular ou pela página na internet. Feita a solicitação, a instituição financeira fica obrigada a fornecer um protocolo de atendimento, que servirá como comprovação da solicitação.

A autora do projeto acredita que a medida aumentará a segurança dos consumidores, que muitas vezes enfrentam dificuldades no cancelamento ou na reversão de transações não reconhecidas por eles. “Com a suspensão da transação imediatamente após a solicitação, o consumidor não precisará esperar por longos períodos, o que poderia resultar em maiores prejuízos financeiros”, afirma Meire Serafim.

Após o procedimento, o banco terá até 30 dias para realizar uma análise detalhada da solicitação. Durante este período, a instituição poderá confirmar a suspensão definitiva compra ou revertê-la, efetuando o repasse ao vendedor. Em caso de confirmação da reclamação do consumidor, os valores deverão ser estornados ao titular do cartão sem qualquer custo adicional.

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O texto também sujeita os bancos que não cumprirem as normas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e sanções administrativas.

Atualmente, na prática, o consumidor vítima de fraude costuma informar o banco ou a operadora do cartão de crédito sobre compras irregulares. Nestes casos, as transações costumam ser canceladas e o cartão, bloqueado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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