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POLITÍCA NACIONAL

Projeto fixa medidas para enfrentamento do racismo científico

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3292/23 determina que o poder público tome medidas para o enfrentamento do racismo científico por meio de campanhas públicas, ações educativas, divulgação de memórias de violações de direitos, dentre outras medidas pertinentes. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define racismo científico como a prática discriminatória pseudocientífica que pressupõe que as diferenças raciais são biologicamente determinantes para definir características físicas e psicológicas superiores ou inferiores.

O texto também institui o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, anualmente, no dia 26 de novembro, em todo o território nacional. 

Os objetivos da instituição do dia incluem:

  • fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de estudos que investiguem a presença e impacto do racismo científico em diferentes áreas do conhecimento, visando à desmistificação destas teorias;
  • fortalecer a produção e disseminação de conhecimento científico antirracista; 
  • promover a inclusão e representatividade de pessoas negras nos espaços científicos e acadêmicos.

Discursos eugenistas
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto, explica que o racismo científico é um dos pilares para a propagação de discursos eugenistas.

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“A ideologia do racismo científico remonta aos primórdios da teoria da evolução de Charles Darwin, que afirmava a existência de raças inferiores capazes de evoluir ao longo do tempo”, explica a deputada. “Posteriormente, essas teorias foram usadas para justificar a comparação entre pessoas negras e animais, como o macaco.”

Talíria afirma que, na Alemanha, o racismo científico foi amplamente utilizado para justificar a superioridade da “raça ariana”; no Brasil, ele articula o racismo estrutural, servindo de base para políticas públicas. Segundo ela, após a abolição da escravidão, o discurso científico se tornou a principal ferramenta de legitimação do racismo.

Jacinta Maria de Santana
A deputada lembra um emblemático caso de racismo científico ocorrido no Brasil, em 1900. Jacinta Maria de Santana era uma mulher negra que morreu nas ruas de São Paulo. Após sua morte, seu corpo foi entregue a um professor de medicina legal, que, em uma “experiência”‘, o embalsamou e o transformou em um objeto de estudo.

“Jacinta se tornou uma ‘peça de estudo’ para os alunos da faculdade, sendo exposta por três décadas. Durante esses anos, o corpo de Jacinta foi constantemente desrespeitado e violado, tratado como um brinquedo.”

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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