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POLITÍCA NACIONAL

Consultoria de Orçamento da Câmara prevê cumprimento da meta fiscal de 2024 pelo governo

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POLITÍCA NACIONAL

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conof) publicou Nota Informativa trazendo dados preliminares sobre o resultado primário alcançado pelo governo federal em 2024. O levantamento indica que o governo deve apresentar um déficit primário inferior a R$ 40 bilhões, entre 0,3% e 0,4% do PIB. Assim, considerando as exclusões legais permitidas para o cálculo de resultado primário no exercício, como as despesas de enfrentamento à calamidade no Rio Grande do Sul, espera-se que o governo cumpra a meta dentro do intervalo de tolerância (déficit de até R$ 28,5 bilhões).

A projeção se baseia nos dados preliminares da execução orçamentária do governo federal para dezembro de 2024, que indica que o resultado primário do mês foi superavitário em um montante superior a R$ 30 bilhões. O desvio positivo ocorrido no final do ano se justifica, principalmente, pela menor execução de subsídios, subvenções e Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), e de despesas primárias com controle de fluxo (obrigatórias e discricionárias), que, em conjunto, foram inferiores aos valores esperados para o último bimestre.

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O resultado representa um avanço em relação ao de 2023, quando foi registrado déficit de 2,3% do PIB – ou 1,4%, se descontado o pagamento extraordinário de precatórios ocorrido em dezembro daquele ano. O número também supera as expectativas divulgadas no início de 2024, quando se projetava déficit de maior magnitude.

A Nota Informativa mostra que, entre as projeções de resultado primário divulgadas por algumas instituições em fevereiro de 2024, a apresentada pela Conof foi a que mais se aproximou do resultado final.

A nota completa e outros estudos estão disponíveis na página Orçamento da União.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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