POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.
O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.
Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.
O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.
“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”, afirma o parlamentar.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.
Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.
Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.
Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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