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POLITÍCA NACIONAL

Projeto facilita migração para regime de aforamento em imóveis da União

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O Projeto de Lei 307/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar os procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União regularmente usados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.

Passo-a-passo
O texto estabelece o roteiro até o aforamento definitivo. Por exemplo, a representação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado apreciará o pedido de aforamento em até 90 dias.

Se for deferido, calculará o foro e concederá a medida.

Caberá ao foreiro comprovar a ausência de débitos com a Fazenda Nacional.

O aforamento será considerado deferido, para todos os efeitos administrativos, se o pedido não for apreciado dentro do prazo.

Comunicação da transferência
O projeto também atribui aos cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de comunicar à Secretaria do Patrimônio da União as transferências imobiliárias – quando o imóvel da União “muda de dono”.

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Hoje isso é atribuição dos adquirentes dos imóveis, com multa pesada pela falta de comunicação.

Regimes
O aforamento é um modelo jurídico de gestão de bens da União, como os terrenos de marinha. Nesse regime, o Estado mantém a propriedade do imóvel, mas concede a particulares (os foreiros), em contratos de longo prazo, o direito de uso mediante o pagamento de uma taxa anual (o foro).

Já a ocupação é um regime precário, em que a União tolera a presença do particular, mas pode desocupar o imóvel a qualquer momento, respeitando os prazos legais.

Entraves
O deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto, afirma que a medida atende a milhões de ocupantes de áreas da União em todo o Brasil. Para ele, a legislação em vigor apresenta entraves significativos para que os ocupantes migrem para o regime de aforamento, mais benéfico.

“Nada justifica milhares de requerimentos de constituição de aforamentos gratuitos sem trâmite e com obstáculos legais intransponíveis”, disse Lucena.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Extinção da Escola Classe 26 de Setembro é tema de audiência pública nesta sexta (25)

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizará audiência pública para discutir a decisão de extinguir a Escola Classe 26 de Setembro, localizada na região administrativa de Taguatinga. O debate acontecerá nesta sexta-feira (25), a partir das 14h, no Plenário da CLDF, com transmissão da TV Câmara Distrital — nos canais 9.3 (aberto), 11 (Claro), 9 (Vivo) e 29 (Sky) e no YouTube.

A audiência é uma iniciativa do presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado distrital Gabriel Magno (PT). Segundo o parlamentar, a Secretaria de Educação (SEE-DF) comunicou a extinção institucional da Escola Classe 26 de Setembro com a justificativa de necessidade de entrega do imóvel alugado utilizado pela unidade de ensino. Os alunos serão transferidos para o Centro Educacional 06 de Taguatinga.

“A realização desta audiência pública mostra-se imprescindível para que esta Casa de Leis possa ouvir a comunidade escolar, os órgãos competentes e a sociedade civil, promovendo um debate amplo, transparente e democrático sobre os efeitos dessa decisão”, afirma o deputado.

Serviço
Audiência pública: Defesa da Escola Classe 26 de Setembro
Data: 25 de setembro, sexta-feira
Horário: 14h
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Fonte: Câmara Legislativa – DF

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