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POLITÍCA NACIONAL

Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoa com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.

Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.

Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.

O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCT aprova educação digital e midiática nas escolas

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Crianças e adolescentes poderão ter mais orientação nas escolas para usar tecnologias digitais de forma crítica, responsável e segura. É o que prevê o PL 3.844/2025, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o qual também estabelece medidas para ampliar a inclusão digital e a educação midiática.

Entre as medidas estão capacitação de profissionais, campanhas, oficinas, palestras, rodas de conversa, ferramentas de diagnóstico de riscos digitais e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023) para incluir a Cidadania Digital como um novo eixo, que deverá ser articulado com os demais componentes da política, especialmente a Educação Digital Escolar. O texto recebeu favorável com emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Estratégias

A proposta prevê formação em ética e empatia nas interações virtuais, educação midiática para combater a desinformação, apoio às famílias na orientação sobre o uso de tecnologias por crianças e adolescentes e estímulo ao uso equilibrado das ferramentas digitais, com atenção à saúde mental e ao bem-estar.

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Também estão previstas ações para ampliar o acesso à tecnologia, a alfabetização e o letramento digitais, facilitar o uso de serviços públicos on-line e promover campanhas sobre direitos e deveres no ambiente digital.

Nas escolas de educação básica, o texto prevê ações para prevenir riscos como cyberbullying, superexposição, compartilhamento indevido de dados e imagens, uso excessivo de telas, notícias falsas e desinformação.

Formação ética

Na avaliação de Kajuru, o novo eixo permitirá integrar formação ética, mediação de conflitos on-line, proteção de dados, combate à desinformação e participação cidadã. Segundo o autor, a proposta tem “potencial de contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mundo conectado”.

Alessandro Vieira considera que a proposta amplia a formação de estudantes, famílias e profissionais da educação para o exercício da cidadania no ambiente digital. Duas emendas foram incluídas pelo relator. Uma corrige a numeração das estratégias do novo eixo, sem alterar seu conteúdo. A outra determina que as ferramentas de diagnóstico e autodiagnóstico observem, quando aplicáveis, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) leu o relatório de Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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