POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige atuação do poder público para combater fake news durante desastres
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2733/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a União, os estados e os municípios a estabelecerem protocolos para combater a divulgação de informações inverídicas (fake news) durante desastres, como enchentes e incêndios.
O objetivo da medida, segundo seu autor, deputado Patrus Ananias (PT-MG), é evitar que notícias falsas, divulgadas principalmente em redes sociais, tragam pânico para a população ou prejudiquem os trabalhos de ajuda aos atingidos.
“A proliferação de notícias falsas pode minar a confiança do público em fontes de informação legítimas, dificultando a comunicação eficaz em momentos críticos”, diz Ananias.
A proposta altera a Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Recuperação sustentável
O projeto do deputado determina ainda que o poder público garanta a segurança sanitária e alimentar dos atingidos por desastre. Ananias afirma que situações críticas exigem uma abordagem coordenada dos órgãos governamentais.
“A colaboração entre várias organizações e a implementação de políticas efetivas são cruciais para mitigar os impactos e promover a recuperação sustentável das comunidades afetadas”, avalia.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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