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POLITÍCA NACIONAL

Projeto exclui provas obtidas ilegalmente de processo penal militar

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 478/25, em análise na Câmara dos Deputados, atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar. O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas que foram obtidas de forma ilegal. Essas provas devem ser retiradas do processo.

Pela proposta, as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão admitidas provas derivadas obtidas por fonte independente.

O deputado Junio Amaral (PL-MG) afirma que o objetivo do projeto de sua autoria é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.

Liberdade inconstitucional
De acordo com ele, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o devido processo legal.

“Essa ampla falta de restrição não confere ao processo penal militar a segurança jurídica e o alinhamento aos valores democráticos exigidos pelo Estado de Direito”, disse Amaral.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.

Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.

A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.

O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

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Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.

“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.

Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.

Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.

Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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