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POLITÍCA NACIONAL

Projeto estabelece regras para atendimento a vítimas de acidentes aéreos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 5033/24 define princípios, diretrizes e cria um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas para o atendimento a vítimas e familiares em acidentes aéreos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e do deputado licenciado Newton Bonin (PR), o texto foi apresentado após o acidente com o voo 2283, da Voepass Linhas Aéreas, ocorrido em agosto de 2024. Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares afirmam que é preciso “extrair lições” da tragédia.

Abrangência e princípios
A proposta se aplica a acidentes em voos comerciais ou fretados ocorridos no país, independentemente da origem ou destino.

Entre os princípios para o atendimento estão a dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, economia processual e melhoria regulatória.

Diretrizes de atendimento
Serão diretrizes para o atendimento a vítimas e a familiares:

  • o acolhimento individualizado e multidisciplinar;
  • a cooperação entre órgãos públicos, entidades privadas e unidades federativas;
  • a proteção à privacidade e aos dados pessoais;
  • a busca por soluções consensuais no âmbito administrativo; e
  • a valorização das boas práticas e do conhecimento adquirido.
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Comitê de cooperação
O comitê de cooperação em caso de acidentes aéreos será formado por representantes das seguintes instituições:

  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atuará como coordenadora;
  • Polícia Federal;
  • Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea);
  • Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Defensorias Públicas estaduais;
  • Ministério Público dos estados;
  • secretarias estaduais de Segurança Pública;
  • Corpos de Bombeiros Militares e a Defesa Civil dos estados;
  • Tribunais de Justiça estaduais;
  • empresas aéreas em operação no território nacional; e
  • serviços de registro civil.

Caberá ao grupo manter contato com vítimas e familiares para garantir transparência e celeridade nos processos. Associações de vítimas e de familiares poderão indicar representantes no comitê, a critério da Anac.

O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024. A aeronave da Voepass seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso, atingindo o quintal de uma residência.

As investigações conduzidas pelo Cenipa ainda não foram concluídas. A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente. Uma comissão externa da Câmara apontou “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass.

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Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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