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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova conceito mais abrangente para transporte escolar

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a utilização do transporte escolar para o deslocamento do estudante entre o seu local de interesse e a unidade de ensino. Ao mesmo tempo, o texto relativiza o emprego desses veículos para locais que envolvam atividades extracurriculares, como eventos esportivos ou culturais.

O objetivo é tornar obrigatória a utilização do transporte escolar para o deslocamento para as unidades de ensino, mas permitir que ele também seja utilizado para as demais atividades que envolvam estudantes.

Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito Brasileiro como: “serviço essencial de transporte coletivo público ou privado devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola, podendo, ainda, ser utilizado para o atendimento de necessidades específicas do transporte de estudantes de ou para local diferente da unidade de ensino, para o desenvolvimento de atividade extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou correlatos.”

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Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2297/22, do ex-deputado Abou Anni (SP).

A proposição original considerava como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares, como curso de idiomas. O argumento de Anni era que, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.

Distorções
Ricardo Ayres, no entanto, considerou que uma definição tão ampla poderia trazer distorções no mercado de transporte. “Ao incluir todos os tipos de atividades (curriculares e extracurriculares), o projeto abrange atividades nas quais o emprego dos veículos escolares pode não ser o mais apropriado”, explicou.

“Uma viagem intermunicipal, com várias horas de duração, promovida por uma escola, ensejaria o uso de veículos escolares, que atualmente não são os mais recomendados. Em outro caso, uma instituição que queira transportar seus funcionários para cursos educacionais também ficaria impedida de contratar serviços de fretamento e seria obrigada a contratar veículos escolares”, acrescentou.

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Por esse motivo, Ayres preferiu deixar para os gestores a decisão quanto à conveniência e à oportunidade de utilização dos veículos escolares para as atividades extraclasse.

Infração
O texto aprovado também prevê infração gravíssima de trânsito específica para o transporte de estudantes sem a utilização dos veículos escolares, exceto para o atendimento de necessidades do transporte de estudantes para local diferente da unidade de ensino, em atividade extracurricular.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o novo conceito precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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