POLITÍCA NACIONAL
Projeto em análise na Câmara regulamenta prática do peeling com fenol
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2751/24 regulamenta a prática para realização de peeling no rosto com produtos que contenham fenol. Esse procedimento é usado para tratar manchas, cicatrizes e rugas na pele.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o peeling de fenol, que é considerado agressivo, só poderá ser realizado:
- após consentimento do paciente, com avaliação médica prévia, incluindo risco anestésico;
- em ambiente hospitalar, sob monitoramento contínuo de sinais vitais;
- na presença de anestesista;
- por médico registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; e
- com produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), explica que a falta de regulamentação específica para esse tipo de procedimento pode levar a práticas inadequadas por profissionais não qualificados, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes.
“A proposta define claramente os requisitos para a realização do peeling de fenol, estabelecendo assim padrões mínimos de segurança para os pacientes”, afirma a deputada Ana Paula, que também é enfermeira.
Informações ao paciente
Ainda de acordo com o projeto, o paciente deverá receber:
- explicação detalhada sobre o procedimento;
- indicações e contraindicações do peeling profundo e de cada componente da substância utilizadas no procedimento;
- informações sobre riscos, benefícios e alternativas ao procedimento;
- informações cuidados antes e depois do procedimento;
- orientações sobre como proceder e a quem procurar em caso de complicações.
“[A intenção é] proporcionar aos pacientes informações transparentes e completas sobre os riscos e cuidados necessários”, resume a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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