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POLITÍCA NACIONAL

Projeto em análise na Câmara regulamenta prática do peeling com fenol

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2751/24 regulamenta a prática para realização de peeling no rosto com produtos que contenham fenol. Esse procedimento é usado para tratar manchas, cicatrizes e rugas na pele.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o peeling de fenol, que é considerado agressivo, só poderá ser realizado:

  • após consentimento do paciente, com avaliação médica prévia, incluindo risco anestésico;
  • em ambiente hospitalar, sob monitoramento contínuo de sinais vitais;
  • na presença de anestesista;
  • por médico registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina; e
  • com produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), explica que a falta de regulamentação específica para esse tipo de procedimento pode levar a práticas inadequadas por profissionais não qualificados, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes.

“A proposta define claramente os requisitos para a realização do peeling de fenol, estabelecendo assim padrões mínimos de segurança para os pacientes”, afirma a deputada Ana Paula, que também é enfermeira.

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Informações ao paciente
Ainda de acordo com o projeto, o paciente deverá receber:

  • explicação detalhada sobre o procedimento;
  • indicações e contraindicações do peeling profundo e de cada componente da substância utilizadas no procedimento;
  • informações sobre riscos, benefícios e alternativas ao procedimento;
  • informações cuidados antes e depois do procedimento;
  • orientações sobre como proceder e a quem procurar em caso de complicações.

“[A intenção é] proporcionar aos pacientes informações transparentes e completas sobre os riscos e cuidados necessários”, resume a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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