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POLITÍCA NACIONAL

Projeto dobra pena restante de preso que fugir de estabelecimento prisional

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2503/24 altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional terá a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “A medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença.”

Segundo o deputado, em 2023, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias.

Liberdade provisória
O projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.

“[A intenção é] garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, observou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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