POLITÍCA NACIONAL
Projeto destina recurso lotérico para pesquisa de doenças raras
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 409/25, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), destina prêmios lotéricos não buscados em até 90 dias ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, a partir do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do que é arrecadado pelas loterias, repassa esses valores para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A proposta altera a Lei 11.540/07, que criou o FNDCT, e a Lei 10.332/01, que instituiu programas de incentivo à pesquisa no País, para detalhar a aplicação dos recursos.
Pelo texto, a arrecadação deverá ser aplicada em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos e produtos para a saúde destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Segundo Fernandes, a falta de dados epidemiológicos sobre doenças raras no Brasil prejudica políticas públicas e a distribuição de recursos. Além disso, para o deputado, a escassez de investimentos em pesquisa limita novas terapias e a capacitação de profissionais.
“Investir em pesquisas voltadas para o tratamento de doenças raras é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a carga sobre o sistema de saúde”, disse.
Fernandes afirmou que o uso de recursos para esse fim permitirá avanços no diagnóstico precoce, desenvolvimento de terapias inovadoras e formação de profissionais capacitados.
“A aprovação é uma medida relevante para fortalecer a saúde pública brasileira e atender de forma adequada a essa parcela significativa da população”, informou.
As doenças raras, definidas no Brasil como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes, impactam aproximadamente 13 milhões de brasileiros. São enfermidades crônicas, progressivas e frequentemente incapacitantes.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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