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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define regras para identificar e responsabilizar donos de canais sensacionalistas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4709/24 define regras para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais. O objetivo é responsabilizar o proprietário do canal por eventuais abusos ou crimes praticados on-line. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

“Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a identificação dos responsáveis e a responsabilização por práticas inadequadas”, afirma o autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O que são
O texto define os chamados “canais dark” como aqueles que:

  • criam vídeos com temas sensacionalistas, como teorias da conspiração e crimes bárbaros;
  • usam títulos e fotos exagerados ou mentirosos para fazer as pessoas clicarem nos vídeos;
  • são remunerados por explorar tragédias, crimes ou eventos tristes;
  • produzem vídeos que podem assustar ou prejudicar crianças e adolescentes; e
  • operam de maneira pouco transparente, dificultando a identificação do responsável pelos vídeos.

Os canais que se enquadrem nessas características deverão obrigatoriamente informar em área de fácil acesso: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do responsável.

Probições
Os “canais dark”, segundo o texto, ficam proibidos de:

  • espalhar mensagens que incentivem ódio, violência ou discriminação;
  • usar tragédias humanas de forma desrespeitosa;
  • divulgar fotos ou informações pessoais sem permissão, a menos que seja para um trabalho jornalístico correto;
  • fazer vídeos que usem o medo ou explorem as fraquezas de crianças e adolescentes;
  • espalhar notícias falsas ou informações tiradas do contexto que possam prejudicar a sociedade.
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Quem descumprir as regras será punido com advertências, multas, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além das possíveis ações judiciais.

Obrigações
Já as plataformas ficam obrigadas a:

  • desenvolver sistemas para identificar e categorizar os “canais dark”;
  • monitorar e limitar conteúdos que violem as regras estabelecidas; e
  • facilitar a denúncia de conteúdos proibidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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