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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define critérios para calcular efetivo das forças de segurança pública

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2048/24 estabelece critérios e indicadores para definir o efetivo das forças de segurança pública no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na esfera federal, a proposta recomenda que a soma dos integrantes ativos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal seja equivalente, no mínimo, a 0,02% da população (203 milhões de habitantes).

“Como aqueles efetivos estão sabidamente defasados, a proposta resultaria num total superior aos atuais 26.923 servidores”, explicou o autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ). Em 2023, esses profissionais somavam cerca de 0,01% da população.

Valores recomendados
Nos estados e no Distrito Federal, o projeto visa dimensionar os efetivos somados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Perícia Técnica e da Polícia Penal, mais os agentes de trânsito. Assim, o total deve ser equivalente a:

  • 0,5% da população nas unidades federativas abaixo de 1 milhão de habitantes;
  • 0,4% naquelas com população entre 1 milhão e 10 milhões de habitantes; e
  • 0,3% naquelas com população acima de 10 milhões de habitantes.
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Os percentuais poderão ser ajustados a fim de buscar a equidade entre unidades federativas. “No Rio de Janeiro, o fator 0,3% resultaria em um efetivo de 48 mil agentes; com o ajuste, o recomendado seria 61.440”, explicou Pazuello.

Pela proposta, o efetivo das forças de segurança poderá ficar acima ou abaixo do recomendado, observadas certas condições, como o número de municípios e a extensão da faixa de fronteira, e alguns indicadores, como a taxa de homicídios.

Considerando levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre as forças estaduais e do Distrito Federal, excluídos os agentes de trânsito, em 2023 dez unidades federativas tinham efetivos abaixo da média nacional na época.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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