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Comissão de Constituição e Justiça aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O PL, partido do parlamentar, apresentou um requerimento de suspensão (SAP 1/25) que recebeu parecer favorável e foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela CCJ por 44 votos a 18

É a primeira vez que a CCJ analisa a suspensão de uma ação penal contra deputado federal. Parlamentares contrários ao parecer apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apontam inconstitucionalidade no texto por paralisar toda ação penal referente à chamada “trama golpista”.

Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.

Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.

Diplomação
Em seu parecer sobre o caso, o deputado Alfredo Gaspar entendeu que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem – como exige a Constituição para suspender ação penal. “Ninguém me provou que a suposta participação de Ramagem em organização criminosa teria se encerrado antes de sua diplomação”, disse.

Segundo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.

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“Com um pouco de conhecimento da vida e vendo as provas que chegaram até mim, há uma suspeita de que o parlamentar foi trazido para a ação penal para puxar todos os demais para o Supremo [pelo foro privilegiado] e há indícios de perseguição”, afirmou o relator. 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
AÇÃO PENAL Nº 1/2025. Dep. Paulo Azi (UNIÃO - BA); Dep. Claudio Cajado (PP - BA) e Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Reunião da CCJ que avaliou o caso

O STF, em ofício enviado à Câmara dos Deputados, informou que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra. O tribunal entende que os crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Defesa
Durante sua defesa, Delegado Ramagem disse que sofre perseguição por parte do STF e que hoje existe uma “hipertrofia de um Poder sobre o outro”. 

“Os membros do STF não nos têm na mesma estatura que eles, pelo contrário. Se há ainda um trato com os senadores, isso advém de uma possibilidade de um controle constitucional que os senadores possuem com o STF. Hoje o STF trata os 513 deputados como irrelevantes”, criticou Ramagem.

Entre os pontos que comprovam sua inocência, segundo Delegado Ramagem, está o fato de ele não ter sido citado na delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. “Não há dúvida de ninguém aqui de que a delação premiada do Mauro Cid é que está sendo a base dessa ação penal. Ali há toda uma cronologia de quem vivia ao lado do presidente, todos os atos, todos os fatos, pessoas, reuniões, planos, viagens, até o fim: 8 de janeiro. Está tudo ali”, afirmou.

Debate
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por outro lado, discordou da visão de que haveria uma hipertrofia do Poder Judiciário. “O que eu vejo é o Parlamento se apequenar inúmeras vezes diante do Poder Judiciário, apequenar-se pela conduta, pelo comportamento. É regular que haja pesos e contrapesos. A independência entre os Poderes é exercida cumprindo a regra da harmonia. O Poder Legislativo tem mecanismos para impedir abusos do Poder Executivo e cabe ao Poder Judiciário dar a última palavra para impedir abusos e equívocos do Poder Executivo e do Poder Legislativo”, defendeu o parlamentar. 

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Silva questionou, ainda, o texto aprovado pela CCJ que susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem. “A imunidade parlamentar não é extensiva a qualquer outro criminoso”, alertou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também criticou a aprovação, que pode paralisar toda a ação penal referente à trama golpista. “Aqui está se rasgando a Constituição para tentar passar pano e garantir que parem as investigações contra aqueles que tentaram dar um golpe de Estado, aqueles que eram organizados de forma clara desde 2021, que tentaram uma minuta golpista, que tentaram desestabilizar o sistema eletrônico, que tentaram proibir eleitores de votar, utilizando a Polícia Rodoviária Federal, que fizeram um plano golpista para prender autoridades que estavam fazendo o seu dever de ofício”, afirmou.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a prerrogativa dos deputados de suspender a ação penal. “Este caso aqui é claramente uma aplicação do que está na Constituição. A Constituição é muito clara: o Parlamento pode, sim, pela Casa correspondente ao parlamentar que tem uma ação penal, sustar, suspender essa ação penal enquanto houver mandato. O problema é que, hoje em dia, aplicar a Constituição está virando artigo de luxo neste Brasil”, disse.

O relator, deputado Alfredo Gaspar, disse que não poderia se referir apenas ao caso de Delegado Ramagem, uma vez que é uma única ação que trata dele e dos outros acusados. “Foi uma denúncia única, uma ação penal única”, argumentou. 

A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende ainda da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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