POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria regras específicas para incluir educação ambiental nas escolas do Norte do País
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4459/24, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na região Norte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A educação básica compreende os anos escolares do ensino infantil até o final do ensino médio.
Pela proposta, o conteúdo deverá incluir gestão sustentável da água; conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e práticas e ações de preservação ambiental, com enfoque nas
características e necessidades específicas da região.
Segundo os autores do projeto, a medida é essencial para promover a conscientização ambiental desde cedo, preparando as futuras gerações para a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos. “A implementação imediata desta lei permitirá que as escolas da Região Norte comecem a incorporar esses conteúdos em seus currículos, promovendo a educação ambiental de maneira sistemática e contínua”, afirmam os deputados.
O projeto inclui essa previsão na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), que determina o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. De acordo com a lei, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas ser inserida no conteúdo das diferentes disciplinas.
Amazônia
Os parlamentares lembram que a Região Norte do Brasil abriga a maior parte da floresta amazônica e possui uma rica biodiversidade e abundantes recursos hídricos. Ao mesmo tempo, eles ressaltam que a região enfrenta desafios significativos relacionados à degradação ambiental e à conservação dos recursos naturais.
Estudos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e da Agência Nacional de Águas (ANA) indicam que a educação ambiental é uma ferramenta poderosa para a preservação desses recursos, pois promove a conscientização e a participação ativa da comunidade na proteção do meio ambiente.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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