POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria regras específicas para incluir educação ambiental nas escolas do Norte do País
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4459/24, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na região Norte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A educação básica compreende os anos escolares do ensino infantil até o final do ensino médio.
Pela proposta, o conteúdo deverá incluir gestão sustentável da água; conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e práticas e ações de preservação ambiental, com enfoque nas
características e necessidades específicas da região.
Segundo os autores do projeto, a medida é essencial para promover a conscientização ambiental desde cedo, preparando as futuras gerações para a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos. “A implementação imediata desta lei permitirá que as escolas da Região Norte comecem a incorporar esses conteúdos em seus currículos, promovendo a educação ambiental de maneira sistemática e contínua”, afirmam os deputados.
O projeto inclui essa previsão na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), que determina o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. De acordo com a lei, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas ser inserida no conteúdo das diferentes disciplinas.
Amazônia
Os parlamentares lembram que a Região Norte do Brasil abriga a maior parte da floresta amazônica e possui uma rica biodiversidade e abundantes recursos hídricos. Ao mesmo tempo, eles ressaltam que a região enfrenta desafios significativos relacionados à degradação ambiental e à conservação dos recursos naturais.
Estudos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e da Agência Nacional de Águas (ANA) indicam que a educação ambiental é uma ferramenta poderosa para a preservação desses recursos, pois promove a conscientização e a participação ativa da comunidade na proteção do meio ambiente.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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