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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria regras específicas para incluir educação ambiental nas escolas do Norte do País

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4459/24, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na região Norte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A educação básica compreende os anos escolares do ensino infantil até o final do ensino médio.

Pela proposta, o conteúdo deverá incluir gestão sustentável da água; conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e práticas e ações de preservação ambiental, com enfoque nas
características e necessidades específicas da região.

Segundo os autores do projeto, a medida é essencial para promover a conscientização ambiental desde cedo, preparando as futuras gerações para a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos. “A implementação imediata desta lei permitirá que as escolas da Região Norte comecem a incorporar esses conteúdos em seus currículos, promovendo a educação ambiental de maneira sistemática e contínua”, afirmam os deputados.

O projeto inclui essa previsão na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), que determina o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. De acordo com a lei, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas ser inserida no conteúdo das diferentes disciplinas.

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Amazônia
Os parlamentares lembram que a Região Norte do Brasil abriga a maior parte da floresta amazônica e possui uma rica biodiversidade e abundantes recursos hídricos. Ao mesmo tempo, eles ressaltam que a região enfrenta desafios significativos relacionados à degradação ambiental e à conservação dos recursos naturais.

Estudos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e da Agência Nacional de Águas (ANA) indicam que a educação ambiental é uma ferramenta poderosa para a preservação desses recursos, pois promove a conscientização e a participação ativa da comunidade na proteção do meio ambiente.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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