POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa no SUS para proteger saúde cerebral de bebês
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4727/24 cria o Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa, que ficará a cargo do Ministério da Saúde, tem os seguintes objetivos:
- preparar as UTIs neonatais neurológicas para prevenir danos neurológicos permanentes;
- monitorar a saúde cerebral de recém-nascidos, por meio de eletroencefalograma e sensores de infravermelho para detectar precocemente disfunções cerebrais e fornecer orientações às equipes de saúde locais;
- capacitar profissionais em cuidados neurocríticos neonatais; e
- reduzir a mortalidade infantil.
O programa contemplará hospitais:
- que possuírem no mínimo dez leitos de UTI neonatal;
- nos quais nasceram no mínimo 1500 nascidos vivos ao ano; e
- que possuírem no mínimo cinco leitos de UTI cardiológica neonatal.
A iniciativa será financiada por dotações orçamentárias específicas, por convênios e parcerias e por recursos extraordinários.
Telemedicina
Pela proposta, os hospitais municipais poderão usar um sistema de monitoramento remoto que permita a avaliação e a identificação de crianças que necessitem de acompanhamento permanente, podendo celebrar parceira com instituições privadas que atuem na área.
Nesse ponto, o autor, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que a telemedicina pode ser uma ponte eficaz para garantir que bebês em áreas remotas ou sub-atendidas recebam suporte médico de alta qualidade:
“Um aspecto importante das UTIs neonatais neurológicas digitais é a capacidade de realizar telemedicina, permitindo que especialistas forneçam consultoria e assistência remotamente, também facilitando a educação contínua dos profissionais de saúde, atualizando-os com as mais avançadas práticas e inovações no cuidado neonatal”, disse.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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