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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa nacional de letramento digital para pessoas idosas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4263/24 cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital.

O programa tem como objetivos:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.

Conforme a proposta, o programa deverá ser implementado em parceria com instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de convivência para idosos; instituições de ensino superior e técnico; bancos e outras instituições financeiras.

Vulnerabilidades
Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) ressalta que “a digitalização de serviços bancários e de atendimento público trouxe benefícios de agilidade, mas também expôs um público vulnerável a novos riscos”. 

“Golpes como a ‘falsa central do banco’, o ‘falso motoboy’ e fraudes com maquininhas adulteradas têm vitimado cada vez mais os idosos, especialmente aqueles que enfrentam barreiras tecnológicas e limitações físicas, como problemas de visão e destreza manual”, disse. 

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Segundo o parlamentar, o programa busca reduzir as vulnerabilidades da pessoa idosa e deverá ser acessível, “utilizando materiais educativos adaptados que considerem as limitações visuais, auditivas e motoras desse público”. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

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A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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