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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito rural simplificado

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4552/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), cria o programa de crédito rural simplificado. O objetivo é oferecer acesso facilitado ao crédito para pequenos agricultores e agricultores familiares para fomentar o desenvolvimento rural sustentável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa busca beneficiar agricultores com renda bruta anual de até R$ 200 mil, agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF] e cooperativas e associações que promovam o desenvolvimento rural em áreas de atuação prioritária.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão a redução da burocracia na concessão de crédito rural, taxas de juros reduzidas e subsidiadas e a simplificação dos critérios de análise de crédito.

Para financiar o programa, o projeto determina uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) e de parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

As linhas de crédito oferecidas pelo programa são para custeio agrícola, para investimento em maquinário, infraestrutura e tecnologias e crédito emergencial para enfrentamento de desastres naturais.

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O acompanhamento do crédito rural poderá ser feito por sistema digital, a ser criado pelo Poder Executivo, com integração ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Segundo Adriano do Baldy, o acesso ao crédito é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos agricultores no Brasil, especialmente em regiões rurais mais isoladas.

“A burocracia excessiva, as altas taxas de juros e a dificuldade de comprovar renda impedem que muitas famílias tenham acesso a recursos que poderiam transformar suas produções e melhorar suas condições de vida”, diz o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A proposta busca integrar, em todo o país, as ações dos órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.

O texto também institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. O sistema permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados.

O texto aprovado reúne medidas previstas em três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.

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O texto aprovado também prevê que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.

Sistema nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:

  • campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
  • capacitação de agentes públicos;
  • fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
  • divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção; e
  • atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.

Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.

Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.

Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.

Outras medidas
O texto também estabelece:

  • criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
  • obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
  • criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
  • instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
  • criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas; e
  • criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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