POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política pública com regras para prevenir quedas envolvendo idosos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4376/24 propõe medidas para prevenir casos de queda acidental de pessoas idosas. Entre as medidas estão estímulos a uma vida saudável, avaliação de riscos em ambientes públicos e privados, realização de campanhas educativas e desenvolvimento de programas intersetoriais de apoio ao idoso. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define como objetivos da Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas (PNPQPI):
- desenvolver programas de exercícios físicos para ajudar os idosos a ficarem mais fortes e terem mais equilíbrio, com orientações personalizadas;
- identificar e reduzir os riscos de quedas em unidades de saúde, com equipes treinadas para ajudar os idosos;
- conscientizar as pessoas sobre a importância de os idosos viverem e frequentarem espaços acessíveis e seguros; e
- oferecer atendimento integral a pessoas idosas que sofreram quedas, com foco na recuperação e na prevenção de novos acidentes.
O projeto prevê ainda, entre as ações a serem implementadas, a revisão das condições de segurança e acessibilidade de locais públicos e privados, a elaboração de protocolos nacionais sobre prevenção de quedas e campanhas anuais de conscientização.
A execução da nova política será coordenada pelo Ministério da Saúde, com a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e de outros seis deputados.
Eles afirmam que, atualmente, no Brasil, existem esforços voltados para a prevenção de quedas, mas não há uma política nacional que organize, integre e confira escala a essas ações.
A criação da PNPQPI, segundo os deputados, visa atender a essa demanda, estabelecendo diretrizes unificadas e fomentando a cooperação intersetorial, em nível nacional, entre áreas como saúde, assistência social, urbanismo e transporte.
O texto cita ainda que estudos recentes, incluindo dados do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 30% dos brasileiros com 65 anos ou mais caem ao menos uma vez por ano, sendo que 10% dessas quedas resultam em lesões graves, como fraturas e traumas cranianos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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