POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política nacional para ampliar acesso de pessoas com deficiência ao esporte
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6753/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento. O projeto também prevê metas, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.
A política terá caráter permanente e será executada de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
“A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou Duda Ramos.
Baixo acesso ao esporte
Segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência. E estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro, citados pelo deputado, indicam que menos de 5% dessas pessoas têm acesso regular a atividades esportivas.
“A exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”, disse o parlamentar.
Meta e indicadores
A política tem como meta nacional reduzir em 50% a diferença de participação esportiva entre pessoas com e sem deficiência em até seis anos.
Para acompanhar o cumprimento da meta, deverão ser monitorados indicadores como:
- taxa de participação em atividades esportivas;
- horas médias de prática;
- permanência dos participantes;
- número de profissionais certificados em esporte inclusivo; e
- percentual de instalações esportivas adaptadas.
Os resultados de cada município e unidade da federação deverão ser divulgados a cada seis meses.
Financiamento
A nova política será financiada por:
- dotações orçamentárias da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- recursos do Fundo Nacional do Esporte;
- convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
- incentivos fiscais.
Do total dos recursos federais destinados à política, 20% serão repassados conforme o cumprimento de metas e indicadores por estados e municípios.
Comitê nacional
A proposta cria o Comitê Nacional de Esporte Inclusivo, com caráter deliberativo e composição paritária entre:
- representantes do poder público;
- entidades esportivas; e
- organizações de pessoas com deficiência.
Estados e municípios também poderão instituir comitês locais, com pelo menos 50% de representação da sociedade civil.
Voucher Esporte Inclusivo
O projeto prevê ainda a possibilidade de o Executivo criar o Voucher Esporte Inclusivo, benefício anual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.
O dinheiro deverá ser usado para pagar transporte, mensalidades ou taxas de participação em atividades esportivas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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